O Tribunal concluiu que se tratava uma “violação do artigo 14 (interdição de discriminação) da Convenção europeia dos Direitos do Homem combinado com o artigo 11 (liberdade de reunião e de associação)” Recordamos o Artigo 14° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem Proibição de discriminação que diz “O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação “ No difícil momento económico e social que Portugal vive e cujos efeitos na vida quotidiana dos cidadãos são infelizmente cada vez mais sentidos, é urgente saber orientar as energias para o que efetivamente é importante: a mobilização patriótica para as responsabilidades coletivas.
Em 2000 a Itália foi condenada pelo tribunal europeu dos direitos do homem por aprovar uma lei que obrigava os candidatos a lugares públicos a declarar a sua pertença a associações maçónicas
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